Carta aberta ao Presidente do INSCOOP
Assunto: Dois pesos e zero medidas
Exmo Sr. Presidente do INSCOOP
Dr. Manuel Canaveira de Campos
Eu, João Manuel Pereira Dias, na qualidade de lesado, pela actuação da Direcção da ISTCOOP, no projecto Colinas de Barcarena, venho por este meio publicamente e com cópia para jornalistas e outros lesados neste processo, expor o seguinte:
- Desde há muito meses ou mesmo anos, que o Conselho Fiscal da ISTCOOP em particular a sua presidente, minha esposa, tem vindo a alterar para factos gravíssimos, alguns dos quais indiciam a prática de crimes, que se passam nesta cooperativa.
Foi do meu conhecimento que o INSCOOP, hoje dia 12 de Junho de 2008, vai receber pelas 11.30H a direcção e o novo membro do Conselho Fiscal ilegalmente eleito (este é um problema dos tribunais).
Caso não tenha tido conhecimento já existiu uma notícia publicada na comunicação social sobre o assunto (Sol 2008/5/31 em anexo).
Procurando notícias no mesmo jornal deparei-me com uma notícia espantosa sobre a Dimensino (em anexo), na qual se pode ler:
“Os cooperadores acusam ainda a Dinensino de não submeter à aprovação das assembleias-gerais o orçamento e os relatórios e contas da cooperativa. Procedimentos que o INSCOOP classifica como «injustificadamente ilegais e inaceitáveis»”.
Ora se isto é injustificadamente ilegal e inaceitável, porque razão o INSCOOP nunca se pronunciou em relação à ISTCOOP?
Porque a ISTCOOP não apresentou orçamentos de 2005 a 2007! Não apresentou, porque um orçamento é uma previsão de despesas e a previsão de receitas que suportam essas despesas.
E não apresentou porque, a ISTCOOP não tinha receitas que justificassem despesas de mais de 80000 euros anuais em remunerações e outras despesas que nada têm a ver com as actividades de uma cooperativa de habitação.
Não apresentou, porque sabia que estava a usar o fundo de construção, pois as despesas utilizáveis para estes fins não excedem os 10000 euros (Quotas e taxas administrativas).
O INSCOOP foi alterado há muito tempo para estas situações. O próprio Conselho Fiscal já em 2004, no seu parecer, alertava para a utilização do fundo de construção como suporte às despesas da Cooperativa (acta nº 9 em anexo). Só de 2005 a 2007 a direcção da ISTCOOP apropriou-se indevidamente do fundo de construção do Projecto Colinas de Barcarena (balancetes de 2005 a 2007 em anexo) gastando cerca de 220 000 euros, valor sensivelmente igual ao valor a receber do fundo de construção do Projecto Colinas de Barcarena. Curiosamente para 2008 a ISTCOOP, apresentou um orçamento (em anexo). Neste é claro que a fonte de financiamento de ordenados, prémios aos membros da direcção é o fundo de construção. No meu caso, já solicitei à Unioeiras a devolução do fundo de construção porque este não está a ser usado
de acordo com a lei e como tal considero que foi ilegal a sua aplicação de acordo com o Decreto-lei 502/99.
A ISTCOOP não vai ter equipamentos sociais, porque o fundo de construção foi gasto em benefício próprio dos membros da direcção. Não vai ter novos projectos, porque o fundo de construção que também podia ser gasto para esse fim, foi gasto em benefício próprio dos membros da Direcção.
Na notícia do Sol sobre a Dimensiono fiquei também surpreendido com a seguinte passagem:
«A problemática em questão vem merecendo natural atenção e preocupação por parte deste instituto, atendendo às suas competências legais de verificação do regular funcionamento das cooperativas», pode ainda ler-se no documento a que o SOL teve acesso.
Estou baralhado, afinal o INSCOOP tem ou não tem competências nesta matéria?
Ma voltando a ISCTOOP, obviamente a Presidente do Conselho Fiscal foi demitida. E foi demitida porquê, porque basta ver a acta completa que disponho (acta 15 em anexo) para verificar que existem várias pessoas que nunca tiveram um tostão investido na cooperativa e que vão às Assembleias-gerais para votar. E porque é que vão lá ? Porque além de familiares e amigos do Presidente da Direcção, existem pessoas que tiveram benesses desde viagens a remunerações.
Foi violado grosseiramente o regulamento interno (em anexo) em relação a uma nota de culpa a um cooperador, a defesa da Presidente do Conselho Fiscal só chegou aos cooperadores no dia da Assembleia, enquanto que a direcção utilizou os contactos dos cooperadores nomeadamente telefónicos para mais uma vez denegrir a imagem da Presidente do Conselho Fiscal. Mas este é outro problema, que desta vez além dos aspectos criminais envolve aspectos cíveis e que será resolvido nos tribunais.
Mas e na sequência da noticiam da Dimensiono, venho alterá-lo que já existem duas “vítimas monetárias” deste processo. Pessoas que perderam os sonhos, que estão a perder dinheiro e que tão depressa não vão reaver o seu dinheiro, porque simplesmente ele já não existe. Chamam-se
- A. ..............., que já desistiu sensivelmente há 1 ano e meio.
- A...................., que já desistiu há cerca de 8 meses.
Estas duas pessoas não receberam o seu dinheiro das desistências. Não receberam porque a direcção decidiu que mais importante que a devolução o seu dinheiro eram as suas remunerações, despesas de interesse pessoal, com o fundo de construção/reserva legal.
Pelo menos moralmente o INSCOOP tem responsabilidades por estas situações. Teve conhecimento delas e não actuou.
Esta é a minha carta aberta de indignação. Por razões óbvias, e pela minha experiência do passado não espero qualquer acção. O que espero é que todos aqueles que acreditam no sector cooperativo, ou que acreditavam (tal como eu) se sintam indignados. No meu caso além de indignado sinto-me roubado, e prová-lo-ei nos tribunais.
Com os melhores cumprimentos,
João Dias
quarta-feira, 18 de junho de 2008
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2 comentários:
Boa noite
Quais são os argumentos para exigir a devolução do fundo de construcção ?
É possível essa devolução ?
Obrigado,
Maria
Boa tarde Maria
O argumento para a devolução de 30% do fundo de construção baseia-se no facto de que essa fracção que é transferida para a ISTcoop não é utilizada de acordo com as finalidades previstas no código cooperativo. A ISTcoop contabiliza essa verba como proveito. O "proveito" é usado para pagar tudo e mais alguma coisa enquanto que um fundo ou reserva de construção pode ser usado para promover novos projectos (entre outras) mas nunca para pagar viagens, altas fidelidades e outras "reliquias".
Votos de um excelente fim de semana
Ana
(Presidente do Conselho Fiscal da ISTcoop ilegalmente exonerada!)
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