terça-feira, 16 de setembro de 2008

4000 euros ? Vocês pagam ? Eu não !

Conta muito simples. Cerca de 200 000 euros que deveriam estar na reserva (fundo de construcção mais jóias) a dividir por 50 = 4000 euros !

Aqueles que acham que não precisam de ir às Assembleias que está tudo resolvido deviam ler o Código Cooperativo

Artigo 69.°
Reserva legal

1. É obrigatória a constituição de uma reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício .

2. Revertem para esta reserva, segundo a proporção que for determinada nos estatutos ou, caso estes sejam omissos, pela assembleia geral, numa percentagem que não poderá ser inferior a cinco por cento:

a) As jóias;

b) Os excedentes anuais líquidos.

3. Estas reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja um montante igual ao máximo do capital social atingido pela cooperativa.

4. Se os prejuízos do exercício forem superiores ao montante da reserva legal, a diferença poderá, por deliberação da assembleia geral, ser exigida aos cooperadores, proporcionalmente às operações realizadas por cada um deles, sendo a reserva legal reconstituída até ao nível anterior em que se encontrava.

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A reserva legal "desapareceu". Portanto aqueles que tiveram dinheiro investido, tenham cuidado, não vão à próxima Assembleia e vão ver quais são as decisões tomadas por amigos e familiares da direcção.

Por mim não tenho problema... a minha resposta é a do Zé Povinho

2 comentários:

Anónimo disse...

...alguém falou em jóia? Pois é o meu dinheirinho é para as minhas jóias, entenda-se para os meus luxos, e não para os devaneios culturais e luxos doutrem. Quem usufruiu dos Fundos de Construção que pague agora!

APVSPD

Anónimo disse...

João

Acho que isso não pode ter efeitos retroactivos.
As contas já foram aprovadas e a maior parte de nós já fez a escritura.

Por isso acho que esse perigo não existe, todavia não sei se de acordo com a lei isso é um problema.