domingo, 1 de junho de 2008

Quem rouba quem .....

Princípio fundamental de me identificar: Chamar os ladrões pelos nomes:

A ISTCOOP é um verdadeira agência imobiliária que nada tem a ver com o IST (Instituto Superior Técnico) liderada por membros da direcção que nada têm a ver com o IST e que tiveram uma ideia brilhante:
- Reter e apropriarem-se de verbas da Cooperativa.
Nada têm a ver com o IST, porque vejamos:

Gonçalo Rodrigues Cadete: Presidente da Direcção (Chefe do “Gang”). Engenheiro (e não director) numa empresa de telecomunicações que é a Vodafone (Sim porque na Assembleia Geral em que contratou seguranças para me impedirem o acesso, tive de levar com a publicidade do Screen Saver da Vodafone). Achou que os outros são incompetentes, irresponsáveis e ignorantes e que podia reter as verbas dos cooperadores em vez de as entregar à Unioeiras, para pagar salários a si e aos outros membros da direcção, viagens a Fez, subsídios a entidades e a eventos pessoais como a “Água Lusófona”. Dez meses depois da estrutura do “mausoléu” estar concluída, e cerca de 3 anos depois de ser remunerado ilegalmente usando verbas do Fundo de construção/reserva legal, perguntava à minha esposa como estava o projecto. Pasme-se a construção tinha terminado 10 meses antes. Achou que a melhor maneira de calar a voz incómoda da Presidente do Conselho Fiscal, que lhe denunciava as irregularidades era convocando uma Assembleia-Geral para a achincalhar e para a demitir (E nem vale a pena falar da nota de culpa). Isso porque na Assembleia além dos seus familiares, vão lá estar os seus amigos que tiveram bónus desde viagens financiamento de iniciativas pessoais, etc. Acha que o fundo de Contrução/Reserva legal é de facto um poço sem fundo, que pode ser usado para pagar desde remunerações a si próprio a todo o tipo de despesas absurdas. Diz que, a relação com a Unioeiras é uma relação entre terceiros, inclui as verbas como proveitos e depois acha que a Presidente do Conselho Fiscal teve um comportamento imprudente e irresponsável em relação às Finanças. "Bolas" (fui censurado) mais vale ser imprudente e irresponsável do que ser co-autor de um crime de evasão fiscal.
Os seus honorários constantes dos balancetes foram no período (2005-2007) de 54 165 euros (17735 (2005) e 18420 (2006 e 2007))

Jaques Abreu da Costa: Sem Profissão conhecida. Conhecidas são as actividades de organização de eventos pessoais, como a Água Lusófona. (http://www.agualusofona.blogspot.com/) com dinheiro retido dos cooperadores do Projecto Colinas de Barcarena e não entregue à Unioeiras que era o fim a que este se destinava. Só recentemente já como Vice-Presidente da Direcção usou 500 euros do fundo de Construção/Reserva Legal para um almoço desta actividade. Melhor teria com esse dinheiro sido pago um almoço a todos aqueles que pagaram as suas casas e que esperaram mais de uma década por elas. É remunerado com dinheiro do fundo de construção da cooperativa para desempenhar actividades de interesse próprio e não da cooperativa. Afirmou que queria estar presente na última reunião do meu projecto com o Gabinete de Arquitectura, mas não apareceu. Devia estar ocupado com alguma iniciativa pessoal, realizada com o dinheiro do fundo de construcção/reserva legal. Foi um dos "premiados" com a viagem a Marrocos, paga com dinheiro para uma habitação retido ilegalmente aos cooperadores. Achou se uma forma interessante de "arrumar" a Presidente do Conselho Fiscal e a mim próprio era acusá-la do desaparecimento de documentos. Algo que se arranjava em 10 minutos, achou que era melhor difamar. Vamos ver quais vão ser as suas próximas inciativas pessoais com o meu dinheiro; talvez "Celas Lusófonas".
Os seus honorários constantes dos balancetes da COOP foram 16611 euros em 2007.


João Matela Luís: Tesoureiro da ISTCOOP. Engenheiro da Luso-Roux (não é nenhuma empresa ou Instituto ligado ao IST). Para já não comento, pois foi a pessoa que, perante as difamações à Presidente do Conselho Fiscal, resultantes de uma penhora das finanças a um cooperador, feitas pelo Presidente da Direcção, teve a atitude nobre de pedir desculpa.
Mas os insultos a alguém de cujo dinheiro está a ser usado abusivamente e a quem referir que não era cooperador, lavam-me a acrecentar:
Nunca teve um tostão investido num projecto do cooperativa. Os seus honorários constantes dos balancetes no período 2004-2007 foram de 26602 euros (8694 (2005), 8954 (2006 e 2007).

Paulo Ferreira: Presuvimelmente economista da Lisboa-Gás. Tesoureiro da ISTCOOP no periodo 2004-2007. Percebe-se pelas suas declarações que acomponahou atentamente o Projecto Colinas da Barcarena. Não sabe porque é que o fundo de construção é diferente consante as topologias. Mas aparentemente sabe que é fundo de construção. As sua capacidadades de gestão são fabulosas, porque, por exemplo, em 2006, a (IMO)COOP teve
74106€ de custos, mas só 13434€ de proveitos. Só de honorários teve 8954€, o que representa 67% dos proveitos. Os seus honorários constantes dos balancetes no período 2004-2007 foram de 24811 euros (8694 (2005), 8954 (2006) e 7163€ em 2007.
Deve ser por isso que goza com quem assumiu o compromisso de entregar a casa em 31 de Maio e neste momento não tem casa. Goza com aqueles de quem se apropria do fundo de contrução. Goza com aqueles a foram retidas as poupanças e não entregues à Unioeiras e que permitiram que gastassem 70 000-80 000 euros quando os proveitos rondam os 10000-15000 euros.

No total estes senhores tiveram de honorários (os visíveis no balancete) no período 2005-2007, 117 194€. Tenham vergonha!
Remunrações ilegais pagas com fundo de construcção/Reserva Legal/Poupanças dos cooperadores !


Texto original: Nenhum dos membros da Direcção tem nada a ver com o IST. Mas na mesa da Assembleia Geral existem com pessoas com responsabilidade dentro do IST. Em primeiro lugar o Presidente da mesa da Assembleia Geral da ISTCOOP: Texto modificado em 2008/6/4 pelas 16 horas: De forma a que não existam questões de má interpretação, esclareco que em relação às pessoas que usaram indevidamente verbas da cooperativa são as acima indicadas. Em relação às abaixo indicados pela sua actuação considero que tiveram contribuição para alguns destes acontecimentos. As minhas desculpas aos visados se o texto conduzia a más interpretações.




Horácio Matos Fernandes: Prof. do Departamento de Física do Instituto Superior Técnico e investigador do Centro de Fusão Nuclear. É conhecido também pelas suas actividades dentro do IST ligado à empresa ICD, e à AEGIST. Aliás o resultado da excelente gestão da AEGIST está neste acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/0/2020f3e640f89e038025715700460a5e?OpenDocument) Muito das irregularidades na ISTCOOP deve-se à sua conduta negligente (e sabe-se lá mais o quê). Permitiu que a Direcção contratasse seguranças para me intimidarem a mim próprio e me impedissem o acesso à Assembleia. Foi a primeira vez que um cônjuge foi impedido de entrar uma Assembleia. Isto porque a minha formação indirecta em direito é muito incómoda e os artigos do Código Cooperativo e mais grave do Penal incomodam muita gente. Acha que o dinheiro não tem cor, e a sua preocupação com as poupanças dos cooperadores (O que não é o seu caso, porque nunca lá meteu um tostão, nem que fosse para pagar as quotas a tempo e horas) é nula. Acha que não tem de cumprir a lei, e que quando a lei o manda convocar a Assembleia Geral até 31 de Dezembro para aprovar o orçamento isso não é para cumprir. Quando o Conselho Fiscal lhe solicita uma Assembleia Extraordinária para discutir irregularidades detectadas, acha que ele é que faz a lei e como tal não a convoca. Quando a direcção lhe solicita uma Assembleia Extraordinária para achincalhar a Presidente do Conselho Fiscal marca-a de imediato. É assim que age em relação a colegas do IST. É tão culpado, em todo este processo, na minha opinião, como os membros da Direcção. A sua experiência com cooperativas que usam e abusam do nome IST é, de facto desastrosa. É (ou foi até há pouco tempo) presidente da direcção da cooperativa O Científico - Cooperativa de Investidores do Instituto Superior Técnico. Pasme-se; o IST tem uma cooperativa de investidores. Esta “Cooperativa de investidores” participava no capital da Fixação (Ginásio) e na Grafitese. AEGIST – COOPINVIST-Fixação. Esta história cheira muito mal, e sai do âmbito da ISTCOOP. E em relação às Associações dentro do IST, também temos pontos muito interessantes. Na APIST (de que fui Vice-Presidente e Presidente) não existiram espaços concessionados a empresas em que eu tinha participações indirectas. Por isso é que a APIST tem hoje espaços como nunca teve na sua história, e a AEGIST “morreu”. E é lamentável estar a escrever tudo isto em relação a um colega, e mais grave ainda as queixa-crime legais. Mas mais lamentável é esse colega ter ignorado os avisos e conselhos em relação a quem, como eu, foi roubado. Mais lamentável é esse colega ter assinado por baixo a convocatória de uma Assembleia Geral de achincalhamento de uma colega que se limitou a fazer o trabalho a que as leis da Républica Portuguesa obrigam. Em relação às "histórias" destes senhores a lista seria longíssima e este texto já está exageradamente longo. Além disso, existem aspectos que só são de conhecimento restricto e neste momento só interessam ao DIAP e PJ. Estes "senhores" conseguiram uma coisa notável, despertar simultaneamente em mim, os sentimentos da amizade, da solidariedade e do amor e ao mesmo tempo, sentimentos maquiavélicos de justiça.





Em relação aos outros membros da Mesa não me pronuncio neste momento. Mas, em breve, lá terá que ser, para o bem ou para o mal.

Quem é roubado: Todos aqueles que efectivamente tiveram dinheiro aplicado, no projectos Colinas de Barcarena. Quem está em risco: Aqueles que não fizeram as escrituras.

Quem está lixado: Aqueles que estão há meses à espera da devolução do dinheiro da sua desistência.

E se este texto incomodar muita gente, peçam desculpa, cumpram a lei e devolvam o meu dinheiro e os dos outros cooperadores. Com o fundo de construção /reserva legal quero um infantário, jardins, lar de 3ª idade, quero o que a maioria daqueles a quem pertence o dinheiro quiser, dentro das aplicações legais previstas. Se não, quero-o devolvido.


Em relação ao comentário colocado neste blog, pelo Prof. Horácio Fernandes foi lhe dado o direito de publicar a sua resposta, foi também convidado a participar no blog. Não o fez aqui fica a troca de emails sobre os assunto

A minha história e a minha revolta

Aqui vai a minha curta história:

Há mais de 12 anos entrei num Projecto chamado Colinas de Barcarena.

Doze anos, depois depois tenho um mausoléu de acordo a opinião dos vizinhos, ou um casarão de acordo com a opinião de um grandíssimo filho…

Este “casarão” nunca foi visto pela minha mãe nem pelos meus sogros, que ouviram falar tantos anos na casa e que nunca a viram. O meu pai deixou-me muito cedo, desde cedo tive de trabalhar para conseguir pagar os meus próprios estudos. Mesmo no Técnico, trabalhei nas obras nas férias para conseguir “sobreviver”. Tudo o que tenho deve-se ao meu trabalho e da minha esposa. Não tive pais ricos, não ganhei a lotaria e não roubei.
Muitas pessoas, passaram sacrifícios com o longo prazo do Projecto Colinas de Barcarena. Não é fácil para quem teve de recorrer a empréstimos bancários e que durante anos, adiou sonhos e acumulou sacrifícios. Para quem guardou expectativas e que achou que dentro em breve as coisas se iam resolver. Para quem construiu um sonho, que esperava ter uma casa em X anos por Y. E teve uma casa (ou quase) em (3…4) e por (3-4) x Y.

E ainda estão para nascer os "filhos da puta" que me roubam e se ficam a rir. (*)

(*) E desculpa mãe, que estás no céu, e que me destes um educação católica, pela minha linguagem. Desculpa também, por nunca teres visto a casa que tanto te falei. Desculpa pai, que querias que eu seguisse Direito, por ter seguido Engenharia. Mas, como podes verificar, as palavras lei e justiça que ensinaste não foram em vão.

O Circo está montado: Resta saber quem serão os palhaços

O circo está montado !
Não será aqui










Nem aqui ...












Mas sim aqui:


Núcleo central do Taguspark, Pequeno auditório, 5ª feira dia 5 de Junho pelas 21 Horas












O "espectáculo" invulgar está a atrair as atenções da comunicação social, restando apenas a confirmação de quem serão os palhaços que participarão no "espectáculo" !

Manual do Código do Processo Penal para Tótos: Parte 1

Mais um vez e no espírito das publicações da Porto Editora aqui ficam alguns artigos interessantes do código penal. Já dizia o meu avô. Quem te avisa teu amigo é:




CAPÍTULO III Dos crimes contra o património em geral


Artigo 217.º Burla
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. 2 - A tentativa é punível. 3 - O procedimento criminal depende de queixa. 4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º


Artigo 218.º Burla qualificada
1 - Quem praticar o facto previsto no n.º 1 do artigo anterior é punido, se o prejuízo patrimonial for de valor elevado, com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias. 2 - A pena é a de prisão de dois a oito anos se:
a) O prejuízo patrimonial for de valor consideravelmente elevado; b) O agente fizer da burla modo de vida; c) O agente se aproveitar de situação de especial vulnerabilidade da vítima, em razão de idade, deficiência ou doença; ou d) A pessoa prejudicada ficar em difícil situação económica.
3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º 4 - O n.º 1 do artigo 206.º aplica-se nos casos do n.º 1 e das alíneas a) e c) do n.º 2.


CAPÍTULO V Dos crimes contra o sector público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente
Artigo 234.º Apropriação ilegítima
1 - Quem, por força do cargo que desempenha, detiver a administração, gerência ou simples capacidade de dispor de bens do sector público ou cooperativo, e por qualquer forma deles se apropriar ilegitimamente ou permitir intencionalmente que outra pessoa ilegitimamente se aproprie, é punido com a pena que ao respectivo crime corresponder agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo. 2 - A tentativa é punível.
Artigo 235.º Administração danosa
1 - Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias. 2 - A punição não tem lugar se o dano se verificar contra a expectativa fundada do agente.
Artigo 27.º Cumplicidade
1 - É punível como cúmplice quem, dolosamente e por qualquer forma, prestar auxílio material ou moral à prática por outrem de um facto doloso. 2 - É aplicável ao cúmplice a pena fixada para o autor, especialmente atenuada.
Artigo 28.º Ilicitude na comparticipação
1 - Se a ilicitude ou o grau de ilicitude do facto dependerem de certas qualidades ou relações especiais do agente, basta, para tornar aplicável a todos os comparticipantes a pena respectiva, que essas qualidades ou relações se verifiquem em qualquer deles, excepto se outra for a intenção da norma incriminadora. 2 - Sempre que, por efeito da regra prevista no número anterior, resultar para algum dos comparticipantes a aplicação de pena mais grave, pode esta, consideradas as circunstâncias do caso, ser substituída por aquela que teria lugar se tal regra não interviesse.
Artigo 29.º Culpa na comparticipação
Cada comparticipante é punido segundo a sua culpa, independentemente da punição ou do grau de culpa dos outros comparticipantes.
Artigo 30.º Concurso de crimes e crime continuado
1 - O número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos, ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. 2 - Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente. 3 - O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima.
Artigo 205.º Abuso de confiança
1 - Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. 2 - A tentativa é punível. 3 - O procedimento criminal depende de queixa. 4 - Se a coisa referida no n.º 1 for:
a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias; b) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de um a oito anos.
5 - Se o agente tiver recebido a coisa em depósito imposto por lei em razão de ofício, emprego ou profissão, ou na qualidade de tutor, curador ou depositário judicial, é punido com pena de prisão de um a oito anos.
Artigo 206.º Restituição ou reparação
1 - Nos casos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 204.º e no n.º 4 do artigo 205.º, extingue-se a responsabilidade criminal, mediante a concordância do ofendido e do arguido, sem dano ilegítimo de terceiro, até à publicação da sentença da 1.ª instância, desde que tenha havido restituição da coisa furtada ou ilegitimamente apropriada ou reparação integral dos prejuízos causados.
2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1.ª instância, a pena é especialmente atenuada.
3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada.

in Destak
Crime público significa que a sociedade considera que determinado acto lesa não só a sua vítima directa mas também toda a comunidade. É um crime considerado intolerável, e é por isso que o Estado se responsabiliza por perseguir e levar a tribunal o seu autor. Há ainda uma vantagem acrescida: este «estatuto» permite diminuir a coação sobre a vítima, deixando-a menos frágil perante o agressor, que obviamente boicota a apresentação de queixa, e recorre a todas as estratégias (até ao mais comovente pedido de desculpas!), para que a vá retirar.
Isabel Stilwell editorial@destak.pt