terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

QUERO UMA AG!


Quero uma AG!

Não vale a pena pedir a realização duma Assembleia Geral Extraordinária porque nem as ordinárias são realizadas! Também não vale a pena usar os meios vulgares para questionar a Mesa da Assembleia Geral sobre os porquês da não realização porque os Doutos Senhores não se dão ao trabalho de responder. Aqui vai o meu pedido! Fica pelo menos visivel para os utilizadores mais frequentes deste blog...QUERO UMA AG!

Uma cooperativa que já perdeu as credenciais, que já não tem sede, que até já não tem Conselho Fiscal e que não realiza pelo menos as Assembleis Gerais previstas pela lei é porque já está moribunda ou melhor morreu e já fede! Onde estão as poupanças dos cooperadores desistentes? Onde está o capital social dos cooperadores? Onde estão os documentos da cooperativa? Já agora a morada fiscal já foi actualizada? Alguém assume a responsabilidade ou estarão todos em digressão pelo mundo em busca da convergência inter-religiões? ... estarão em busca da "casa do mundo" enquanto deixam ao relento os cooperadores ou estarão submergidos numa água lusófona em busca duma qualquer arte submersa?

Alguém meteu água e afundou a ISTcoop!

A caridade faz-se dentro de portas com o nosso próprio dinheiro e não com as soadas poupanças doutrem!

Dois coices

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

No roof?


No ambito das acções de caridade, ao abrigo do Conselho Cultural, a coop está a construir habitações condignas para as famílias que ficaram sem casa em prol de várias acções de beneficiencia. Em harmonia com as linhas dos elementos de domótica (altafidelidade) anteriormente adquiridos, os responsáveis optaram pelo modelo que se vê na imagem. Os dirigentes estão certos que os cooperadores ficarão 100% agradados! Viva o espirito cooperativo e viva ainda mais o espirito empreendedor dos dirigentes das coops!
Uma parelha inteira de coices!

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

LOBO COM PELE DE CORDEIRO


Falinhas mansas tal como convem a qualquer cordeiro... não eu não sou nada disso. Não eu não fiz nada disso. Quem fez e quem é responsável é a incompetente e imprudente A. presidente do CF. Sim o mano C. foi penhorado por causa dos actos de A.
Serám que alguém se apercebeu que enquanto se denegria a imagem do PR do CF a Direcção permitiu que a cooperativa perdesse as Credênciais emitidas pelo INSCOOP? É que mesmo antes de abrir falência a cooperativa deixou de o ser... ... ... Coitados daqueles que esperam a devolução das poupanças. Já que não acreditam no exonerado PR do CF perguntem ao INSCOOP se é ou não verdade!
Dois coices

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

PENSAMENTOS


"Para eu ser REI tenho de me rodear dum séquito de quatrocentros escravos!"


"...isto das cooperativas deve dar muito dinheiro! Repara como o Sr. X presidente da cooperativa Y conduz um Passat e só veste polos Lacoste"



Creio que estas duas opiniões definem bem o carácter do autor.


Dois coices
PS-não! ...não sou eu que penso assim,...mas também tenho muitos defeitos! O mais grave de todos é ter uma memória de elefante... O que será que está armazenadinho nas minha células cinzentas?

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Olá boa tarde


Olá
Chove por aí?...deve chover pois está tudo metido em casa a passear na net.
Não desesperem pois a primavera não tarda.
Dois coices
P.S. -aproveitem para ouvir na companhia da chuva.

Declaration of the Rights of Man

"The free communication of ideas and opinions is one of the most precious of the rights of man. Every citizen may, accordingly, speak, write and print with freedom..."French National Assembly, Declaration of the Rights of Man, August 26, 1789


Quem será que quer dar vários "coices" nos principios mais básicos que regem a sociedade democrática em que vivemos?
Eu não! Eu acredito na democracia!


Dois coices

Artigo 37.º


Artigo 37.º

Liberdade de expressão e informação


1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.


2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Dias passados desde a desistência de cooperadores






















Número de dias aproximado desde a desistência dos cooperadores Anton e
Ana
482

Foi considerada como data de referência o dia 15 do mês da desistência (Janeiro e Outubro de 2007). Data actual considerada 8/2/2009

Regime Jurídico das Cooperativas de Habitação
Decreto-Lei n.º 502/99 de 19 de Novembro


Artigo 24.º
Demissão ou exclusão

1 - Em caso de demissão ou exclusão, o cooperador terá direito ao reembolso previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 36.º do Código Cooperativo, acrescido do valor dos títulos de participação realizados nos termos do artigo 20.º deste diploma, com os respectivos juros.

2 - Em caso algum serão reembolsadas as quantias pagas a título de preço do direito de habitação de que trata o artigo 19.º deste diploma.

3 - Os estatutos poderão prever que o reembolso previsto no n.º 1 deste artigo se faça em prestações, com ou sem juros.


Artigo 19.º
Direito de habitação

1 - O direito de habitação é atribuído ao cooperador como morador usuário por escritura pública donde constem, designadamente, o preço e as condições de modificação e a extinção do direito, regulando-se as omissões do presente diploma, dos estatutos ou do contrato pelo disposto nos artigos 1484.º e seguintes do Código Civil.

2 - Quando na ocasião da atribuição do fogo o financiamento do mesmo não estiver amortizado, o preço do direito de habitação não poderá exceder a quota-parte do valor dos juros e demais encargos financeiros relativos ao financiamento utilizado pela cooperativa para o programa em que o fogo se integra.

3 - A quota-parte a que se refere o número anterior será fixada por rateio entre os usuários dos fogos integrados no mesmo empreendimento habitacional, segundo os factores de ponderação legal ou estatutariamente previstos, acrescida da parte correspondente aos encargos de administração.

4 - Quando, na ocasião da atribuição do fogo, o financiamento do mesmo já se encontrar total ou parcialmente amortizado, o preço do direito de habitação terá por base os juros e outros encargos financeiros que seriam devidos por financiamento obtido na data dessa atribuição.

Artigo 20.º
Amortização dos fogos

1 - A atribuição do direito de habitação será condicionada à subscrição, pelo cooperador usuário, de títulos de participação no valor total do custo do fogo, calculado nos termos do artigo 17.º deste diploma, a realizar à medida que se foram vencendo as prestações de capital devidas pela cooperativa, e no valor destas.

2 - Quando o custo do fogo já se encontrar total ou parcialmente amortizado pela cooperativa, o valor a subscrever por um novo cooperador em títulos de participação deverá corresponder ao custo de um fogo do mesmo tipo e características, construído ou adquirido pela cooperativa à data da atribuição do fogo, corrigido por um coeficiente proporcional ao uso e depreciação deste.

3 - O valor dos títulos de participação realizado para os efeitos do n.º 1 deste artigo, com excepção do valor referido na alínea g) do artigo 17.º, só poderá ser exigido pelo cooperador em caso de demissão ou de exclusão.

4 - Por disposição legal, estatutária ou contratual, poderá ser determinado que o valor
dos títulos de participação seja directamente pago pelos cooperadores à entidade financiadora por conta das prestações devidas pela cooperativa.

Artigo 17.º
Custo dos fogos

Para efeitos do presente diploma, o custo de cada fogo corresponde à soma dos seguintes valores:

a) Custo do terreno e infra-estruturas;
b) Custo dos estudos e projectos;
c) Custo da construção e dos equipamentos complementares quando integrados nas edificações;

d) Encargos administrativos com a execução da obra;
e) Encargos financeiros com a execução da obra;
f) Montante das licenças e taxas até à entrega do fogo em condições de ser habitado;

g) Fundo para construção, a fixar nos estatutos, em montante não superior a 10% da soma dos valores referidos nas alíneas a) a f) deste artigo.

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Código Cooperativo
Lei n.º 51/96 de 7 de Setembro

Artigo 36° - Demissão
1. Os cooperadores podem solicitar a sua demissão nas condições
estabelecidas nos estatutos, ou, no caso destes serem omissos, no fim de um exercício
social, com pré-aviso de trinta dias, sem prejuízo da responsabilidade pelo
cumprimento das suas obrigações como membros da cooperativa.
2. Os estatutos não suprimirão ou limitarão o direito de demissão, podendo,
todavia, estabelecer regras e condições para o seu exercício.
3. Ao cooperador que se demitir será restituído, no prazo estabelecido pelos
estatutos ou, supletivamente, no prazo máximo de um ano, o montante dos títulos de
capital realizados segundo o seu valor nominal.
4. O valor nominal referido no número anterior será acrescido dos juros a que
tiver direito relativamente ao último exercício social, da quota-parte dos excedentes e
reservas não obrigatórias repartíveis, na proporção da sua participação, ou reduzido,
se for caso disso, na proporção das perdas acusadas no balanço do exercício no
decurso do qual surgiu o direito ao reembolso.

Código Cooperativo
Lei n.º 51/96 de 7 de Setembro

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Estatutos da ISTCOOP
APROVADOS NA ASSEMBLEIA GERAL DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005


ARTIGO 16º

Os membros da Cooperativa poderão solicitar a sua demissão em qualquer altura do exercício, com pré-aviso de 30 dias sem prejuízo das suas obrigações como membro.
Aos sócios que se demitirem será restituída até ao prazo máximo previsto na lei, o valor dos títulos já realizados, assim como os juros a que tiver direito até ao momento da demissão.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Informação aos cooperadores

Atendendo a que a informação não é comunicada aos cooperadores, nem marcada a assembleia geral sobre o assunto, informa-se que:
- O Presidente do Conselho Fiscal Agostinho Fonseca demitiu-se !

Assim os orgãos sociais da cooperativa são neste momento:

Mesa:

Presidente : Horácio João Matos Fernandes
Secretário: Carlos Nuno da Cruz Ribeiro
Vogal: José Alberto Rosado dos Santos Victor

Direcção:
Presidente: Gonçalo Rodrigues Cadete
Vice-Presidente: Jacques Abreu da Costa Fernandes
Tesoureiro: João José Matela Sebastião do Rosário Luís

Conselho Fiscal:
José Manuel Rego Lourenço Brázio
Milena Fernades Amaral Figueiredo

PROTESTO!


Mostro-vos o meu Cu em sinal de veemente protesto!
Dois joviais coices
PS- optei por mostrar o CuSO4 só por uma questão de cor...o outro é branquela...

Quem "FEZ" o milk "Sheik" com as poupanças dos cooperadores e com a reserva legal?



Eu não fui!

Dois coices

(esta é só para irritar os "Senhores Certinhos" que no entanto não se cuibem de fazer o que já foi descrito. É pena estar frio para os milk shakes)

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

o Juiz vai-lhe dizer onde para a sua liberdade

Caro anónimo

Parece que está com algum problema existencial.
Já agora, falando de juízes será que pode dizer se já foram devolvidas as poupanças dos cooperadores Anton e Ana ?

Será que já ouviu falar dos pareceres do Dr. Raposo Subtil ?

Será que entregou a acta das últimas Assembleias aos cooperadores em particular aos cooperadores Ana Dias, Anton, Ana Guerra, Agostinho Fonseca, José Brázio, Milena Figueiredo, Alexandra Delgado. A esta última não se esqueça de entregar o orçamento aprovado ?
Ou será que no seu caso já não tem nada a ver com as actas ?

Seria mais útil dizer onde está o fundo de construção e as poupanças dos cooperadores desistentes !

Tem alguma reclamação em relação ao blog ? Mande para mim ou mande para um "juíz".

LIberdade, solidariedade, justiça, são palavras que muito prezamos ! Não ficarei indiferente, nunca, em relação aqueles que são lesados, aqueles que são injustiçados, aqueles a que lhe são negados os direitos consagrados na Constituição da Républica Portuguesa, seja nas das leis da República Portuguesa, ou no Código Penal ou no Código Cooperqativo !

Para quem não sabe


A Liberdede de Expressão é acarinhada por esse Mundo fora. Só fica abespinhado com ela alguém, mesquinho, que tenta tapar os seus "pecadilhos" como quem tapa o SOL (astro rei) com a peneira!
Dois coices

Qualidades a exigir ao próximo presidente do Conselho Fiscal!


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Dois coices