domingo, 8 de fevereiro de 2009

Artigo 37.º


Artigo 37.º

Liberdade de expressão e informação


1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.


2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

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