
Ora atendendo a mais uns comentários "interessantes" neste blog e a uma leitura muito interessante na última AG, primeiro lugar:
- Quero dar os meus parabéns aos anteriores membros do Conselho Fiscal, pela sua veia jurídica, porque durante anos disseram aquilo que, agora um ilustre parecer jurídico vem confirmar.
Pode ler-se no final da página 4 do referido parecer.
“Contabilisticamente as verbas advenientes da Unioeiras, a título de fundo de construção, devem ser registadas na conta de capital, na âmbito do Plano Oficial de Contabilidade.”
Anotação: Mas afinal não era uma receita, um proveito de uma relação com terceiros, inscrito no activo, ou era preciso um parecer jurídico para dizer aquilo que o conselho fiscal disse durante anos, como por exemplo, como pode ler-se no parecer do conselho fiscal sobre o orçamento de 2008
“Os montantes referidos como “recebimentos”/“Unioeiras” dizem respeito a parte do Fundo para Construção, decorrente do seu pagamento pelos cooperadores da ISTCOOP inscritos em programas habitacionais promovidos pela UNIOEIRAS. Os montantes referidos juntam-se aos 119.234,00 Euros anteriormente recebidos, relativamente aos quais o Conselho Fiscal volta a referir estarem mal inscritos nas contas dos exercícios anteriores. Note-se que de acordo com o Regime Jurídico das Cooperativas de Habitação (Dec. Lei 502/99), a criação deste fundo é obrigatória e é “destinado a financiar a construção ou aquisição de novos fogos ou instalações sociais da cooperativa”
Ou complementarmente, no documento que a “mesa” impediu que fosse integralmente apresentado: …
“… Face ao exposto, para além dos montantes entretanto auferidos a título de Fundo para Construção ou de adiantamento de Fundo para Construção, eventualmente nada mais se irá receber da UNIOEIRAS.”
Mas voltando ao parecer jurídico:
“Trata-se de uma verba susceptível de movimentação, sujeita a uma particular “disciplina de gestão”. A legislação cooperativa não impõe que as verbas recebidas a título de Fundo de Construção fiquem cativas, sujeitas a capitalização obrigatória ou depositadas em conta bancária autónoma constituída unicamente com esse fim, até que sejam novamente investidas em bloco."
Comentário: “Disciplina de gestão” ???? “Investidas” ???? Como ? ... se foram integralmente gastas !
“No que concerne à questão da eventual aplicação de verbas do Fundo de Construção, cabe referir, que deve ser observado o fim previsto por lei (construção ou aquisição de novos fogos ou instalações sociais da cooperativa) não podendo este fundo ser utilizado indiscriminadamente para financiamento das actividades correntes da cooperativa.”
Anotação: Mais uma vez, não foi isto que o conselho fiscal disse durante vários anos? E agora ? Como se vai observar o fim previsto por lei ?
“Na eventualidade de ter sido afectado parcialmente o Fundo de Construção, com despesas e encargos que não tenham ligação com a sua finalidade, mas em cumprimento dos Orçamentos aprovados em Assembleia Geral da ISTCOOP, tal diminuição deve ser compensada com prestações suplementares dos cooperadores (taxas administrativas) que evidentemente devem ser discutidas e aprovadas em Assembleia Geral, nos termos do disposto na alínea d) e o) do art. 49 do CC”
“Afectado parcialmente” ? Não! Foi “afectado integralmente” ! “Taxas administrativas” ? “aprovadas em Assembleia” ? “Orçamento” ? … isso é coisa que não existe há vários anos na cooperativa, porque o orçamento é uma previsão de despesas e de receitas que suportavam essas despesas, e isso é coisa que não existe desde pelo menos o ano de 2004, mas .... finalmente em 2009 existe. Em 2009 existe orçamento, mas infelizmente não existe dinheiro. Onde está o fundo de construção? Onde estão as poupanças dos cooperadores desistentes? Talvez o “amigo” da “mula que já não dá coices” saiba explicar ? E agora o que prevalece o artigo 49 do CC ou o art 12 do RJCH (Regime Jurídico das Cooperativas de Habitação) ???
Ora já agora, com tão interessante parecer jurídico lido na Assembleia, porque razão não foi entregue uma cópia as cooperadores? Serão que eles não sabem ler ? Porque razão as duas pessoas melhor informadas sobre a situação economica da cooperativa sairiam ? Porque razão uma delas quando teve conhecimento do parecer saiu da cooperativa e foi fazer uma visita ali para os lados do Marquês ? Advinham ?
Voltando à questão inicial “Será que a mula já não dai coices” ? Acham que é na Assembleia que se dão coices, perante a gravidade dos factos ?
Ou acham que aqueles que se sentem indignados, vão parar de dar coices, ou se vão calar perante uma direcção que esconde e manipula documentos a seu belo prazer.
Ora vamos lá ver de donde é que vão aparecer os 119 000 euros do FC e os cerca de 73 000 dos copoperadores desistentes, mais as verbas devidas à funcionária despedida que, pasme-se o Presidente da direcção não sabia de qual o acordo com a funcionária despedida. Afinal foi o tesoureiro que fez o acordo. A situação de uma pessoa despedida não é um problema que o preocupe ?
Onde está a solidariedade ? Então em Abril de 2008 não foram dados 2000 euros de donativo aos "orfãos". Em Março não foram pagos mais de 2500 euros ao Vice-Presidente ? E a solidariedade com os cooperadores desistentes ? Onde está ou onde estava ?
2 comentários:
Agora para recuperar as verbas "esbanjadas" com os devaneios pseudoculturais e com os ordenados milionários, de quem nunca fez nada em prol da cooperativa, só resta a estes ilustres Senhores fazerem colarzinhos de missangas. Montem uma barraquinha para os venderem nas inumeras feiras estivais do nosso País. Gritem por ajuda pois pode ser que a Missanga vos oiça e vos dê uma maozinha. Pedir emprestimos a fundo perdido aos já depauperados cooperadores é no minimo imoral. Tenham vergonha!
...estou tão bem na foto! Que mula pintosa que eu sou!
Dois coices
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